Novo Serviço - Registo dos profissionais da área da cultura
Acreditação de artistas e auxiliares tauromáquicos

Acreditação de artistas tauromáquicos para o acesso e exercício da atividade:
1. Categorias de artistas tauromáquicos:
a) Cavaleiros;
b) Cavaleiros praticantes;
c) Novilheiros;
d) Novilheiros praticantes;
e) Forcados;
f) Toureiros cómicos;
g) Bandarilheiros;
h) Bandarilheiros praticantes;
i) Amadores de todas as categorias referidas nas alíneas anteriores.
2. Categorias de auxiliares:
a) Moço de espada;
b) Campino;
c) Embolador.
Artistas tauromáquicos.
Auxiliares tauromáquicos.
1. Pedido presencial ou por via postal
1.1. Comunicação para a prestação de provas, nas seguintes categorias:
1.1.1. Cavaleiro e bandarilheiro:
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista;
b Data e praça onde vai realizar a prova;
c) Identificação dos espetáculos em que o interessado atuou como cavaleiro ou bandarilheiro praticante em número não inferior a 15.
Anexos:
- Cartão de Cidadão.
1.1.2. Cavaleiro praticante e de bandarilheiro praticante
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista;
b) Data e praça onde vai realizar a prova;
c) Identificação dos espetáculos em que o interessado atuou como cavaleiro ou bandarilheiro amadores em número não inferior a 10.
Anexos:
- Cartão de Cidadão.
1.1.3. Novilheiro praticante
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista;
b) Data e praça onde vai realizar a prova;
c) Identificação dos espetáculos em que o interessado atuou como novilheiro amador em número não inferior a 5.
Anexos:
- Cartão de Cidadão.
1.2. Comunicação para acesso às seguintes categorias:
1.2.1. Novilheiro
Pedido apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do artista;
b) Identificação dos espetáculos em que o interessado atuou como novilheiro praticante em número não inferior a 10 e permanência mínima de 1 ano nesta categoria.
Anexos:
- Documento comprovativo da categoria de matadores de toiros, obtida noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou em país terceiro, emitido pelo organismo competente do país onde adquiriram a categoria;
- Cartão de Cidadão.
1.2.2. Cabo de grupo de forcados
Pedido apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do artista.
Anexos:
- Documento comprovativo de aptidão artística assinado por 2 cabos de forcados em atividade, estabelecidos em território nacional;
- Cartão de Cidadão.
1.2.3. Toureiro cómico
Pedido apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do artista.
Anexos:
- Documento comprovativo de aptidão artística assinado por 2 bandarilheiros, em atividade;
- Cartão de Cidadão.
1.2.4. Moço de espada
Pedido apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do auxiliar.
Anexos:
- Documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro, um novilheiro e um moço de espada, estabelecidos em território nacional, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade;
- Cartão de Cidadão.
1.2.5. Campino
Pedido apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do auxiliar.
Anexos:
- Cartão de Cidadão;
- Documento comprovativo de aptidão assinado por dois ganadeiros que exerçam atividade em território nacional ou pela associação de criadores de touros de lide mais representativa deste sector de atividade.
1.2.6. Embolador
Pedido e apresentado através de preenchimento de formulário, onde conste:
a) Identificação do auxiliar.
Anexos:
- Cartão de Cidadão;
- Documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro e um bandarilheiro, estabelecidos em território nacional, e por dois emboladores, em atividade, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade.
1.3. Comunicação para o reconhecimento de qualificações profissionais:
1.3.1. Obtidas noutros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou em país terceiros, por nacionais desses Estados membros
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista.
Anexos:
- Documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pela entidade competente do estado membro de origem
- Prova de nacionalidade do requerente.
1.3.2. Obtidas em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou em país terceiros, por nacional de país terceiro
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista.
Anexos:
- Documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pelo organismo competente do país onde obteve a categoria;
- Prova de nacionalidade do requerente.
1.4. Matadores de toiros que pretendam integrar a categoria de bandarilheiro (sem dependência de qualquer formalismo adicional de acesso)
Preenchimento de formulário editável ou .pdf, onde constem os seguintes elementos:
a) Identificação do artista.
Anexos:
- Documento comprovativo da natureza e da duração da atividade, emitido pelo organismo competente do país onde obteve a categoria;
- Cartão de cidadão ou prova de nacionalidade do requerente.
Nota: O artista só pode atuar em território nacional, em cada ano civil, numa das categorias, devendo comunicar à IGAC, durante o mês de janeiro do ano em causa, a opção a considerar para efeitos de constituição elenco.
2. Outros anexos, se aplicável
a) Mandato ou declaração, em caso de representação.
Para as categorias de cavaleiro praticante, novilheiro praticante e de bandarilheiro praticante: 10 dias úteis
Para as restantes categorias: 20 dias úteis
Para os reconhecimentos: 30 dias úteis
Via postal:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Presencial:
IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, N.º 107
1099-052 Lisboa
Horário de atendimento presencial
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IGAC Porto - Direção-Geral de Cultura do Norte
Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º 175 - 4150-081 Porto
Horário de atendimento presencial
Por correio eletrónico:
tauromaquia@igac.pt
Pedidos de informação:
tauromaquia@igac.pt
Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor.
1. Pedido presencial ou por via postal
O requerente poderá ser o interessado ou seu representante. Para tal é necessário que o representante apresente declaração assinada pelo interessado e respetivo documento de identificação.
2. Tipo de provas para as categorias de cavaleiro praticante, novilheiro praticante e de bandarilheiro praticante
1 - As provas de alternativa de cavaleiros e de bandarilheiros são prestadas em corridas de toiros ou corridas mistas, em praças de toiros de 1.ª e 2.ª categoria.
2 - As provas de aptidão para as categorias de cavaleiro praticante, novilheiro praticante e de bandarilheiro praticante são prestadas em corridas de toiros, em corridas mistas, festivais tauromáquicos, novilhadas ou novilhadas populares.
Os critérios de avaliação das provas de alternativa e de aptidão são aprovados por despacho do inspetor-geral das Atividades Culturais, ouvida a secção especializada de tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura.
3. Avaliação das provas
1 - O júri das provas de alternativa e de aptidão é constituído:
a) Pelo diretor de corrida, que preside;
b) Por 2 artistas tauromáquicos, designados pelo inspetor-geral das Atividades Culturais, que detenham a categoria para a qual a prova é prestada.
2 - As decisões do júri são fundamentadas, lavradas e assinadas pelos seus elementos em ata, a qual deve ser depositada na IGAC até ao 5.º dia útil após a prova.
3 - Da decisão do júri cabe recurso para o inspetor-geral das Atividades Culturais.
4. Emissão do título profissional (para as categorias de cavaleiro praticante, novilheiro praticante e de bandarilheiro praticante)
Após o depósito das decisões favoráveis do júri nas provas de alternativa e aptidão a IGAC emite o título profissional e regista individualmente o artista.
Na ausência de emissão dos títulos profissionais, com base em decisão favorável do júri, valem como títulos profissionais, para todos os efeitos legais, as cópias das decisões do júri referidas naquela mesma alínea, tornadas definitivas.
5. Restantes casos
A IGAC emite o título profissional após instrução e análise do processo e regista individualmente o artista.
Tratando-se de um grupo de forcados o registo é feito em nome do respetivo cabo.
Na ausência de decisão expressa quanto ao pedido apresentado no prazo de 20 dias úteis, considera-se o mesmo tacitamente deferido, valendo como título profissional, para todos os efeitos legais, o comprovativo de apresentação do pedido na IGAC e do pagamento da taxa devida.
6. Para saber mais
Os critérios de avaliação das provas de alternativa e de aptidão são aprovados por despacho do inspetor-geral das Atividades Culturais, ouvida a secção especializada de tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura – artigo 5º, nº 4 da Lei nº 31/2015, de 23 de abril.
6.1. Requisitos de qualificações específicas para as diversas categorias de artistas tauromáquicos
a) De cavaleiro, a atuação num número mínimo de 15 espetáculos como cavaleiro praticante e aprovação na respetiva prova de alternativa;
b) De cavaleiro praticante, a atuação num número mínimo de 10 espetáculos como cavaleiro amador e aprovação na respetiva prova de aptidão;
c) De novilheiro, a atuação num número mínimo de 10 espetáculos como novilheiro praticante e o mínimo de um ano nesta categoria;
d) De novilheiro praticante, a atuação num número mínimo de cinco espetáculos como amador e aprovação na respetiva prova de aptidão;
e) De bandarilheiro, a atuação num número mínimo de 15 espetáculos como bandarilheiro praticante e aprovação na respetiva prova de alternativa;
f) De bandarilheiro praticante, a atuação num número mínimo de 10 espetáculos e apresentação e aprovação na respetiva prova de aptidão;
g) De cabo de grupo de forcados, a apresentação de documento comprovativo de aptidão artística assinado por dois cabos de forcados em atividade, estabelecidos em território nacional;
h) De toureiro cómico, a apresentação de documento comprovativo de aptidão artística assinado por dois bandarilheiros, em atividade.
6.2. Requisitos de qualificações específicas para os auxiliares:
a) De moço de espada, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro, um novilheiro e um moço de espada, estabelecidos em território nacional, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade;
b) De campino, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por dois ganadeiros que exerçam atividade em território nacional ou pela associação de criadores de touros de lide mais representativa deste sector de atividade;
c) De embolador, a apresentação de documento comprovativo de aptidão assinado por um cavaleiro e um bandarilheiro, estabelecidos em território nacional, e por dois emboladores, em atividade, ou pela associação mais representativa deste sector de atividade.
6.3. Os indivíduos com a categoria de matadores de toiros, obtida noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou em país terceiro, podem intitular-se como tal em território nacional, devendo fazer-se acompanhar de documento emitido pelo organismo competente do país onde adquiriram a categoria.
6.4. Atuação de artistas e auxiliares amadores ou em livre prestação de serviços em território nacional e matadores de toiros está sujeita ao fornecimento dos seus elementos, por parte do promotor, na comunicação prévia do espetáculo e na sua realização, nos termos estabelecidos no Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
Pedidos de informação:
tauromaquia@igac.pt
Mais utilizados
Divulgações Divulgações
- Registo no portal da IGAC - Serviços Online
Legislação
- Portaria n.º 179/2017, de 30 de maio
- DL n.º 89/2014, de 11de junho
- DL n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 26/2014, de 17 de abril